Seguros em voos internacionais

Seguros

Seguro Viagem Internacional

Total assistência no exterior para você aproveitar a sua viagem com tranquilidade e segurança.

Confira as coberturas:

Organização de Atendimento Médico – Hospitalar e Odontológico por Acidente ou Doenças

Caso o Usuário encontre-se em situação emergencial, ou seja, em situação crítica, incidental e imprevista, com ocorrência de perigo, em decorrência, exclusivamente, de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda e que exija intervenção médica ou cirúrgica de imediato (“Evento”), a Central de Assistência organizará os serviços médicos, desde que o Usuário tenha solicitado a prévia intermediação da Central de Assistência.

Organização de Remoção Inter-Hospitalar

Caso o Usuário esteja utilizando uma das assistências médicas previstas no item anterior e que exija remoção inter hospitalar (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas organizará a transferência do Usuário para o centro médico-hospitalar mais próximo do hospital onde este está sendo atendido e que tenha condições técnicas e estruturais para o seu atendimento.

Organização de Repatriação Sanitária

Caso o Usuário, após ter recebido Alta Hospitalar decorrente dos Serviços previstos no item "Organização de Atendimento Médico - Hospitalar por Acidente ou Doença", não se encontre em condições de retornar ao seu Domicílio como passageiro regular, segundo critérios médicos (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas organizará o retorno deste (desde que o procedimento seja efetuado integralmente pela Central de Assistência) por meio de transporte adequado.

Organização de Repatriação Funerária

Em caso de falecimento do Usuário durante a viagem assistida em decorrência de Evento coberto (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas providenciará as formalidades administrativas necessárias para a liberação e o traslado do corpo e transporte deste até o Município de Domicílio do Usuário no Brasil (ou distância equivalente indicada pelo representante legal do Usuário).

Organização de Hospedagem após Alta Hospitalar

Caso o Usuário necessite prolongar a estada em hotel, por motivos de convalescença, conforme indicação do médico local e desde que validado pela Equipe Médica da Assistência 24 horas (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas organizará o prolongamento da hospedagem para o Usuário.

Organização de Envio de Acompanhante

Caso o Usuário tiver necessidade de permanecer hospitalizado, em decorrência de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda (“Evento”), por período superior aos dias previstos para este Serviço no plano de Assistência 24 horas contratado e desde que não tenha acompanhante no local da ocorrência do Evento, a Assistência 24 horas providenciará o transporte, bem como organizará a hospedagem para que um parente ou pessoa indicada pelo Usuário possa acompanhá-lo.

Organização de Viagem de Regresso

Em situações onde o Usuário for obrigado a prorrogar o período de sua ausência em seu domicilio por motivo de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda que exigiram internação hospitalar, ou antecipar o regresso ao seu país de Domicilio, em razão de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda do próprio Usuário (“Evento”), a Assistência 24 Horas remarcará a data da passagem destinada ao local de retorno originalmente previsto.

Organização de Acompanhamento de Menores e/ou Idosos

Caso o Usuário encontre-se a mais de 100 km (cem quilômetros) de distância de seu domicilio com criança(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos de idade ou idoso(s) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos sob sua responsabilidade, e, em decorrência de Acidente Pessoal ou Doença Súbita e Aguda iniciada durante a viagem assistida, não possa embarcá-la(s) para que retorne(m) ao Município de Domicílio (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas cuidará dos seguintes serviços: (1) acompanhamento do(s) menor(es) ou idoso(s) até o aeroporto, (2) formalidades de embarque, (3) coordenação com a companhia aérea para a condição de “menor(es) ou idoso(s) desacompanhado(s)”, (4) informação aos pais ou parentes dos dados referentes ao retorno.

Retorno de Acompanhante(s)

Nos casos dos familiares do Usuário possuir passagem aérea com data ou limitação de regresso, e em razão de doença, acidente súbito ou falecimento do Usuário, estes estiverem obrigados a, adiantar seu regresso ao Brasil, ou a permanecer no país do evento, a Central da Assistência 24 Horas assumirá a diferença de tarifa para a viagem dos familiares do viajante. O regresso será realizado com passagem aérea – Classe Econômica – ou rodoviária, a critério da Central de Assistência, sempre que não puder ser utilizada a passagem original.

Envio de Executivo Substituto

Caso o Usuário fique impossibilitado, em razão de Acidente ou Doença Súbita e Aguda, de exercer suas funções profissionais por período superior aos dias previstos para este Serviço no plano de Assistência 24 Horas contratado e mediante avaliação e autorização da Equipe Médica da Assistência 24 Horas (“Evento”), será providenciado o transporte de ida e volta, para um executivo substituto destacado pela empresa onde o Usuário trabalha.

Morte Acidental em Viagem

Esta cobertura consiste no pagamento do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s) no bilhete, de uma única vez, em caso de falecimento do segurado, por acidente pessoal ocorrido durante o período de viagem. Importante: Quando se tratar de segurado com idade inferior a 14 anos (inclusive), a indenização será destinada, exclusivamente, ao reembolso das despesas com o funeral, que deverão ser comprovadas mediante apresentação de notas originais comprobatórias. A indenização será limitada ao capital segurado contratado para esta garantia. As indenizações por morte e Invalidez Permanente Total por Acidente não se acumulam. Se, depois de paga uma indenização por Invalidez Permanente Total verificar-se a morte do Segurado em consequência do mesmo acidente, a Seguradora pagará a indenização devida pelo caso de Morte, deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.

Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem ao Exterior

"Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento sob orientação médica, ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior previamente determinado e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio, nos termos estabelecidos nas Condições Especiais.

Esta cobertura cobre episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência, até o limite do capital segurado contratado para a cobertura, das despesas relacionadas à estabilização do quadro clínico do segurado que lhe permita continuar viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e o controle de tratamentos anteriores, check-up e extensão de receitas. Considera-se:
a) Emergência: situação onde o segurado necessita de atendimento imediato, pois existe risco de morte;
b) Urgência: situação onde o segurado necessita de atendimento, não caracterizado como de emergência, podendo aguardar o atendimento de casos emergenciais.

Cabe ao segurado a livre escolha dos prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, desde que legalmente habilitados."

Traslado de Corpo

"Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis ao traslado do corpo, desde de que ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais. Entende-se por Traslado de Corpo: Transporte do corpo do segurado do local da ocorrência do evento coberto até o domicílio ou local do sepultamento."

Regresso Sanitário

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos, ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Regresso Sanitário.

Traslado Médico

Esta cobertura consiste na indenização, limitada ao valor do capital segurado, na forma de reembolso ou de prestação de serviço(s), das despesas com a remoção ou transferência do segurado até a clínica ou hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos ocorrido durante o período de viagem previamente determinado e nos termos estabelecidos nas Condições Especiais. Estão cobertas as enfermidades com episódios de crise, mesmo que ocasionados por doença preexistente ou crônica, quando gerar quadro clínico de emergência ou urgência e com indicação médica da necessidade do Traslado Médico. Quando requisitado por médico ou equipe médica responsável pelo atendimento, esta cobertura englobará mais de uma remoção, observado o limite do valor do capital segurado contratado.

Prorrogação de Estadia

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das diárias de hotel para o segurado no período máximo de 10 (dez) dias, em caso de despesas com a prorrogação de estadia, necessários em virtude de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a viagem segurada. Estarão cobertas as despesas com diárias, que a equipe médica do local onde o segurado estiver e a equipe médica indicada pela seguradora determinarem a necessidade de prolongar o período de estadia do segurado, devido a acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos durante a Viagem Segurada.

Acompanhante em Caso de Hospitalização

Esta cobertura, consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, de passagem aérea de ida e de volta, classe econômica, à uma pessoa indicada pelo segurado, em caso de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito ocorridos com o segurado durante a viagem segurada. Estarão cobertas por esta garantia, o reembolso, quando o segurado estiver viajando sozinho e os médicos do serviço de assistência atestarem a necessidade da hospitalização do segurado por período superior a 48 (quarenta e oito) horas.

Hospedagem de Acompanhante

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado, das despesas com diárias de hotel, no período máximo de 10(dez) dias, para hospedagem de acompanhante em caso de hospitalização do segurado em decorrência de acidente pessoal coberto ou doença de caráter súbito durante a viagem segurada.

Retorno Antecipado do Segurado

Esta cobertura consiste no reembolso, e limitado ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o traslado de regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, caso o mesmo fique impedido de concluir a viagem segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de: Doença, acidente ou falecimento do companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem. Considera-se como membro da família do segurado a pessoa unida por relação conjugal ou de parentesco. Considera-se como companheiro de viagem a pessoa que permaneceu junto ao segurado durante o período da viagem.

Retorno de Acompanhantes

Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado,da compra de passagem aérea, classe econômica, para o retorno do(s) acompanhante(s) ao país de seu domicílio local, caso o segurado fique impedido de concluir a viagem segurada em decorrência, durante a Viagem Segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de: Doença, acidente ou falecimento do próprio segurado, seu companheiro de viagem, membro da sua família ou membro da família do seu companheiro de viagem. Estão cobertas por esta garantia o reembolso da passagem aérea, quando o segurado estiver viajando acompanhado e tiver que ser removido de volta ao seu domicílio local e não seja possível que seu acompanhante(s) retorne(m) pelo meio inicialmente previsto, em decorrência dos riscos cobertos descritos acima.

Retorno de Menores

Esta cobertura consiste no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, da compra de passagem aérea, de ida e volta, classe econômica, para que um responsável, designado pela família do segurado, acompanhe os menor(es) que venha(am) a ficar desacompanhados, ao seu domicílio local, no caso de retorno do acompanhante(s), menor(es) de 14 anos, durante a Viagem Segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do retorno do acompanhante necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de Acidente Pessoal coberto ou doença súbita do segurado.

Envio de Executivo em Caso de Hospitalização do Segurado

Esta cobertura consite no reembolso, limitado ao valor do capital segurado, da compra de passagem, classe econômica, de ida e volta, para o envio de executivo para substituição do segurado, em seus compromissos profissionais agendados para a viagem segurada. O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do envio do executivo de forma necessária e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente da substituição do segurado por motivo de hospitalização do mesmo decorrente de Acidente pessoal coberto ou doença de caráter pessoal súbito emergencial.

Orientação em Caso de Perda de Documentos

Em caso de extravio (perda, furto ou roubo) de qualquer documento pessoal imprescindível estando o cliente a mais de 100 km de distancia do domicilio (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas, sempre que possível, fornecerá informações relativas à como proceder com a polícia local, endereços e telefones de consulados ou embaixadas, indicação do número de telefone para cancelamento de cartões de crédito. Poderá ainda entrar em contato com os familiares, a fim de enviar cópias desses documentos ao Usuário.

Localização de Bagagem

Em caso de extravio de bagagens (“Evento”), a Assistência 24 horas auxiliará o Usuário intermediando o contato com a Cia. Transportadora para monitorar o processo de busca.

Perda de Bagagem em Viagem - Garantia Suplementar - Invalidez Permanente Total por Acidente em Transporte Aéreo

Esta cobertura consiste no pagamento do capital segurado, de uma única vez, em caso de perdas de Bagagem durante seu transporte em aviação de linha aérea/marítima/terrestre regular, quando os prejuízos decorrentes da perda excederem o valor pago pela Empresa responsável pelo transporte. Será indenizada a efetiva diferença entre o capital segurado contratado e o valor pago pela empresa. Haverá uma antecipação de parte do Capital Segurado desta garantia, visando uma compensação por gastos decorrentes da compra de roupas e objetos de higiene pessoal de primeira necessidade, considerados imprescindíveis no caso de a bagagem do Segurado não seja localizada dentro de 36 (trinta e seis) horas da data da notificação à Central de Assistência ou à Seguradora e o mesmo ainda se encontre em viagem ao longo deste período. A efetiva perda de bagagem só estará coberta se ocorrer entre o momento em que a mesma é entregue ao pessoal autorizado da Companhia Aérea/Marítima/Terrestre para ser embarcada e o momento em que é devolvida ao passageiro ao finalizar a viagem. É imprescindível que a Companhia Aérea/Marítima/Terrestre regular tenha assumido a sua responsabilidade pela perda das bagagens e tenha pago ao passageiro a Indenização proposta pela Companhia Aérea/Marítima/Terrestre para que a efetiva indenização por perda de Bagagem prevista nesta garantia seja paga. A efetiva perda da bagagem só estará coberta se for informada imediatamente à companhia aérea, antes de deixar o recinto de entregas e/ou o aeroporto no qual o Segurado constatou a referida falta, obtendo o segurado, comprovante por escrito da referida falta, mediante o formulário “P.I.R.” (Property Irregularity Report).

Assistência Help Desk

A Assistência 24 Horas fornecerá orientação verbal por telefone ao Usuário na tentativa de solucionar suas dúvidas e/ou problemas, conforme limites e descrição de serviços especificados nos Termos e Condições.

Auxílio Transmissão de Mensagens Urgentes

Em caso de solicitação por parte do Usuário, a Central de Assistência 24 horas transmitirá mensagens telefônicas urgentes, desde que relacionadas às Assistências previstas nestes Termos e Condições, a uma ou mais pessoas indicadas pelo Usuário residentes no Brasil.

Informações em Viagens (Concierge)

Quando solicitado pelo Usuário (“Evento”), a Central de Assistência 24 horas prestará ao Usuário informações sobre os assuntos abaixo listados:
a) Documentações, passaportes, requisitos de vistos, vistos de entrada, vacinas;
b) Números de telefones de Embaixadas e Consulados brasileiros;
c) Informações meteorológicas;
d) Condições do trânsito e mapas;
e) Informações sobre o país e suas principais cidades

Auxílio Jurídico no Exterior

Em caso de um acidente de trânsito ocorrido com o Usuário (“Evento”), a Assistência 24 horas providenciará o adiantamento do valor para as despesas decorrentes de defesa civil ou criminal do Usuário no Exterior, cobrindo exclusivamente os honorários do advogado.

Despesas Jurídicas

A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização na forma de reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado, das despesas com honorários advocatícios no caso do segurado sofrer qualquer tipo de acidente que necessite de assistência jurídica no período da viagem, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Seguro de Viagem Individual.

Fiança e Despesas Legais

A presente Condição Especial, desde que contratada e pago o prêmio, tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização na forma de reembolso, limitado ao valor do Capital Segurado, das despesas legais incorridas ao segurado ou beneficiário(s) bem como custos de fiança, devido à ordem de prisão ou detenção indevida por parte de qualquer governo ou poder estrangeiro no período da viagem, ou a prestação do serviço correspondente quando previsto nas condições contratuais do plano, exceto se decorrente de riscos excluídos e observados os demais itens desta Condição Especial e das Condições Gerais do Seguro de Viagem Individual.

"Esta cobertura consiste no reembolso, ao segurado ou a seu beneficiário, limitado ao valor do capital segurado, das despesas não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens, como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o segurado de viajar ou continuar viajando, para fora dos limites territoriais do Brasil, ocorridas entre o momento em que o Segurado adquirir a passagem e a sua saída do território brasileiro em caso de Cancelamento de Viagem.

O reembolso descrito para esta cobertura será em decorrência do Cancelamento da Viagem for necessário e/ou inevitável, como consequência única e exclusivamente de: a) Morte, acidente pessoal ou enfermidade grave do segurado que impossibilite o início ou o prosseguimento de sua viagem; b) morte ou internação hospitalar por mais de 03 (três) dias em decorrência de acidente pessoal ou enfermidade declarada de forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos, filhos ou sogro (a) do Segurado. A enumeração é taxativa e não enumerativa; c) recebimento de notificação em juízo improrrogável para o Segurado comparecer perante a Justiça, desde que o recebimento da referida notificação seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos; d) declaração de uma autoridade sanitária competente deixando o Segurado em quarentena, desde que a declaração seja posterior à contratação da viagem e/ou serviços turísticos."

Dúvidas frequentes

Clientes da AZUL Linhas Aéreas Brasileiras com até 80 anos de idade.

O Seguro Viagem Internacional é ofertado para clientes com viagens de até 30 (trinta) dias.

O valor do seguro é calculado de acordo com a taxa de conversão de moeda do dia e período de viagem. Entretanto, o preço do seguro é apresentado e cobrado em moeda nacional (REAIS).

Se estiver no Brasil, entre em contato com a Central Assistência Viagem AZUL - 0800 208 2067. Caso esteja no exterior, ligue para + 5511 4196-8388

Pode ser adquirido por meio do site voeazul.com.br no momento da compra da passagem aérea.

O número consta no certificado/bilhete de seguro encaminhado via email no momento da confirmação do pagamento do seguro.

Entre em contato com a Central de Atendimento de Seguros 0800 722 6004 e solicite o envio do certificado/bilhete de seguro.

Serão considerados os beneficiários legais, de acordo com o Código Civil. Em caso de dúvidas ou sugestões de indicação de beneficiário, entrar em contato com a Central de Atendimento de Seguros - 0800 722 6004.

Sim, basta entrar em contato com o AzulCenter (11) 4003-1118. Entretanto, somente poderá ser cancelado antes do período da viagem.

"A cobertura de Cancelamento de Viagem - caso tenha no produto - inicia a partir da data de adesão/contratação do seguro. As vigências das demais coberturas iniciam a partir da data da viagem/embarque. As datas são informadas no certificado/bilhete de seguro."

Na data de retorno da viagem (informada no certificado/bilhete de seguro).