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Regulamento Programa de Fidelidade Azul
Regulamento do Programa de Fidelidade da Azul
A Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. desenvolveu e mantém o Programa de Fidelidade da Azul (“Azul Fidelidade”) para reconhecer e recompensar seus clientes por utilizarem seus produtos e serviços. O cadastro permitirá ao Participante usufruir dos benefícios do Programa Azul Fidelidade e dependerá de sua ciência e concordância com relação a todas as regras e condições estipuladas no presente Regulamento.
Poderão participar do Programa Azul Fidelidade de forma gratuita as pessoas físicas que tiverem mais de 2 (dois) anos de idade e forem titulares de Conta dentro do período de vigência do Programa. Para participantes relativamente incapazes, maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos, ou absolutamente incapazes, menores de 16 (dezesseis) anos, deverão ler e aceitar o presente Regulamento assistidos ou representados por seus representantes legais, desde que esses tenham CPF próprio.
1. Definições
1.1. Para fins do presente Regulamento, as expressões abaixo listadas, quando escritas com letra maiúscula terão os seguintes significados:
1.1.1. “Azul”: é a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A, administradora do Programa Azul Fidelidade, inscrita no CNPJ: 09.296.295/0001-60, com endereço na Av. Marcos P. de U. Rodrigues, 939 - Edif. C. Branco Office Park, Torre Jatobá, 9º andar, Alphaville Industrial - Barueri, SP - 06460-040.
1.1.2. “Azul Fidelidade ou Programa de Fidelidade da Azul”: é como a Azul passará a chamar o seu programa de fidelidade, a partir de 2024, ele oferece pontos decorrente da aquisição dos seus serviços e/ou produtos adicionais à viagem.
1.1.3. “Bilhete Aéreo” ou “Passagem Aérea”: é o documento emitido pela Azul como forma de comprovação da aquisição do serviço de transporte.
1.1.4. “Participante” ou “Participante Azul”: é pessoa física cadastrada no Programa de Fidelidade da Azul e usuária dos serviços/produtos da Azul.
1.1.5. “Conta” ou “Conta Azul”: é a conta corrente, sob administração da Azul, na qual ficam armazenados, registrados, subtraídos ou sacados os Pontos Azul do Participante no Programa de Fidelidade da Azul.
1.1.6. “Ponto(s)” ou “Ponto(s) Azul”: é cada unidade acumulada representada somente por números inteiros, que possibilita o resgate de produtos e/ou serviços na Azul.
1.1.7. “Pontos Bônus”: são pontos dados mediante a uma campanha promocional.
1.1.8. “Ponto Qualificável”: é cada unidade que possibilita ao Participante a mudança de nível no Programa de Fidelidade da Azul representado somente por números inteiros, descrito e especificado no item 11.
1.1.9. “Trecho” ou “Trecho (s) Qualificável (eis) ”: será considerado 01(um) Trecho cada voo realizado da Azul, descrito e especificado no item 11.
1.1.10. “Gasto Aéreo”: são os valores despendidos pelo Participante do Programa de Fidelidade em voos operados pela Azul e serviços e/ou produtos adicionais à viagem, descrito e especificado no item 11.
1.1.11. “Nível”: é a posição que o Participante ocupa no Programa, seguindo regras descritas no item 12.
1.1.12. “Acúmulo de Pontos Azul”: é a ação que permite o Participante acumular pontos no Programa de Fidelidade, descrito e especificado no item 5 neste Regulamento.
1.1.13. “Parceiro”: é o estabelecimento e/ou companhia provedor(a) de produtos e/ou serviços com quem o Programa de Fidelidade da Azul mantém relacionamento de parceria para fornecimento de benefícios e/ou produtos e/ou serviços e/ou Pontos Azul aos Participantes do Programa.
1.1.14. “Programas Parceiros”: são programas de fidelidade de empresas parceiras da Azul, cujos pontos neles acumulados podem ser transferidos para o Azul Fidelidade em condições estabelecidas nas parcerias entre Azul e Parceiro.
1.1.15. “Resgate”: é a utilização dos Pontos Azul para adquirir produtos e/ou serviços da Azul ou de empresas parceiras que disponibilizem essa modalidade de pagamento.
1.1.16. “Regulamento”: é o presente documento que rege as regras do Programa de Fidelidade da Azul, que pode ser consultado via o “Site”: https://www.voeazul.com.br/br/pt/programa-fidelidade/regulamento
1.1.17. “Cancelamento”: é o direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento da sua participação no Programa.
1.1.18. “Suspensão da Conta”: é quando, verificada alguma violação dos termos deste Regulamento, conforme previsão do item 4, passível de advertência, ocorre a suspensão da Conta Azul do Participante temporária ou definitivamente.
1.1.19. “Exclusão dos dados da Conta”: é a ação feita a partir da solicitação do Participante. Ao fazer o pedido, os dados são excluídos definitivamente do sistema.
2. Resumo
2.1. O Azul Fidelidade é um programa baseado no acúmulo de Pontos decorrente da aquisição de serviços e/ou produtos da Azul e suas subsidiárias e de Parceiros, pontos estes que podem ser utilizados para trocar por produtos e/ou serviços ofertados pela Azul e suas subsidiárias – tais como passagens aéreas, pacotes de viagem, produtos e outros - e seus parceiros.
3. Cadastro no Programa
3.1. Para participar do Programa de Fidelidade da Azul, o Participante deve realizar seu cadastro por meio de:
(i) Site do VoeAzul;
(ii) Aplicativo Azul;
(iii) Central de Atendimento da Azul;
(iv) Outros canais oficiais disponibilizados pela Azul.
3.2. Ao cadastrar-se e manifestar seu expresso aceite com relação a este Regulamento, o Participante confirma sua adesão espontânea ao Programa e a respectiva concordância com todos os termos contidos neste Regulamento, que poderá ser aditado, modificado ou atualizado de tempos em tempos.
3.3. Referidas atualizações e/ou modificações ao Programa que restrinjam direitos do Participante serão comunicadas pela Azul previamente pelos canais oficiais que esta normalmente utiliza com seus Participantes.
3.4. Para a Cadastro do Participante ao Programa serão solicitados dados pessoais que incluem, mas não se limitam a: nome completo, CPF, data de nascimento, gênero, endereço de residência completo, nacionalidade, e-mail e telefone (DDI + DDD), via formulário disponibilizado pelos canais oficiais da Azul. A Azul pode entrar em contato com o Participante para pedir comprovação, atualização ou regularização dos dados e documentos fornecidos no momento do cadastro.
3.5. Já para Cadastro de Estrangeiro, se fará necessário os seguintes dados pessoais, mas que não se limitam a: nome completo, gênero, documentação nacional de identificação (passaporte), país de residência, CEP/ZIP Code, endereço completo, e-mail e telefone (DDI + DDD). A Azul também poderá solicitar outros documentos comprobatórios para finalizar o cadastro. Estes dados deverão ser preenchidos via formulário disponibilizado pelos canais oficiais da Azul.
3.6. Quando realizar o Cadastro no Programa por meio de quaisquer das formas listadas acima, o Participante autoriza a Azul a lhe enviar comunicação impressa, eletrônica (e-mail marketing/ push notification), telefônica (SMS ou telemarketing) ou outros canais de comunicação. Tal autorização poderá ser revogada a qualquer tempo pelo Participante via contato pelos canais disponibilizados pela Azul.
3.7. Será permitido apenas um cadastro por Participante no Programa, sendo que a Azul se reserva o direito de cancelar e/ou excluir qualquer Conta Azul identificada como duplicidade de cadastro, podendo transferir seu conteúdo para a Conta Azul principal do Participante, sendo considerada, para este fim, a Conta Azul mais antiga em nome do Participante.
3.8. A senha de acesso à Conta no Programa de Fidelidade da Azul, assim como os códigos de autenticação em 2 (duas) etapas atreladas a conta do Participante, são de uso pessoal, intransferível e exclusivo. Caso o Participante compartilhe qualquer um desses com terceiros, a Azul se reserva o direito de suspender a Conta do Participante. O uso ou acesso indevido à Conta do Participante antes da suspensão será de exclusiva responsabilidade do Participante, eximindo, assim, a Azul de qualquer uso indevido.
4. Cancelamento ou Suspensão da Conta Azul e Exclusão de Dados
4.1. Cancelamento. É direito do Participante, a qualquer momento e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento da sua participação no Programa, através dos canais da Azul. No cancelamento da Conta, o saldo de Pontos Azul, Trechos e Pontos Qualificáveis, o crédito na Azul e vouchers serão cancelados. Assim como nenhuma outra transação na Conta poderá ser efetuada posteriormente. Porém os Bilhetes Aéreos já resgatados e ainda não utilizados permanecerão válidos e o Participante poderá consultar os dados e informações dos voos nos canais da Azul. Com o Cancelamento da Conta, o Participante não terá direito a nenhum tipo de indenização pelo cancelamento dos Pontos Azul, Pontos e Trechos Qualificáveis, crédito na Azul e vouchers.
4.2. Suspensão de Conta. A Azul, ao identificar qualquer descumprimento do Participante dos termos deste Regulamento, poderá suspender temporária ou permanentemente a Conta do Participante. Contas suspensas serão impedidas de fazer qualquer transação. A Azul poderá suspender a conta do Participante e seus dependentes, caso esses:
4.2.1. Negociem Pontos com terceiros, fora dos termos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular ou comercialização de Bilhetes Aéreos ou de produtos/serviços adquiridos total ou parcialmente com Pontos Azul;
4.2.2. Pratiquem ou concorram com a prática de fraude no acúmulo ou resgate de Pontos Azul ou produtos/serviços;
4.2.3. Pratiquem qualquer conduta contrária ao previsto neste Regulamento ou no Regulamento dos Parceiros;
4.2.4. Compartilhem com terceiros login e senha de Acesso, e os dados referentes a validação em duas etapas (códigos de validação recebidos por e-mail e/ou telefone);
4.2.5. Resgatem Bilhetes Aéreos em favor de pessoas distintas dos Beneficiários indicados e aprovados pelo Programa de Fidelidade da Azul, conforme condições previstas no item 8;
4.2.6. Utilizar cartão de crédito com titularidade diferente do Participante e/ou Beneficiários para pagamentos de valores de taxas e/ou outros valores devidos em qualquer transação.
4.3. Contas suspensas (temporária ou permanentemente) que tiverem Pontos Azul, Pontos e Trechos Qualificáveis expirados no período em que a Conta estiver suspensa, assim como o crédito na Azul e vouchers, não serão renovados, reembolsados ou ressarcidos. Em caso de contas suspensas que já tenham contratado algum plano do Clube Azul ou um Cartão Azul Itaú anteriormente à suspensão, os Pontos Azul oriundos dessa contratação continuarão a serem creditados na Conta do Participante;
4.4. Exclusão do dado da Conta: é a ação feita a partir da solicitação do Participante. Ao fazer o pedido, os dados da Conta são excluídos definitivamente do sistema.
4.5. Participantes com conta cancelada, suspensa temporária ou definitivamente, ou excluída estarão impedidos de:
4.5.1. Acessar a conta no Azul Fidelidade;
4.5.2. Utilizar os Pontos Azul já acumulados;
4.5.3. Transferir os Pontos Azul para outras contas do Azul Fidelidade;
4.5.4. Comprar ou renovar pontos Azul a expirar ou expirados;
4.5.5. Transferir Pontos Azul para outros Parceiros;
4.5.6. Utilizar o seu crédito Azul ou vouchers;
4.5.7. Aderir ao Clube Azul.
4.6. Participantes identificados em atividade irregular de negociação ou comercialização de Pontos Azul, em qualquer unidade de negócio e/ou subsidiária da Azul, prática de fraude ou conduta contrária prevista neste Regulamento, serão inelegíveis às promoções de bonificação ou desconto no acúmulo, resgate, compra, renovação ou transferência de Pontos Azul ou qualquer promoção que ofereça ao Participante condições diferenciadas na Azul ou Parceiros, sem aviso prévio. Além disso, a Azul se reserva o direito de negar, cancelar ou revogar o acúmulo de Pontos Azul, Pontos Qualificáveis e Trechos Qualificáveis, crédito na Azul e vouchers advindos de transações fraudulentas, inconsistentes ou contrárias ao conteúdo deste Regulamento.
4.7. A prática das condutas previstas neste item poderá ainda acarretar: (i) o cancelamento dos Pontos na Conta do Participante obtidos irregularmente ou mediante fraude; e (ii) o cancelamento do Bilhete Aéreo do Participante que cometeu ou corroborou com a irregularidade ou fraude.
5. Acúmulo de Pontos Azul
5.1. O Acúmulo são todas as ações que permitem o Participante, que esteja devidamente cadastrado, acumular Pontos Azul, nos termos deste Regulamento, para efeito de contabilização de tais Pontos Azul em sua respectiva Conta.
5.2. O Azul Fidelidade terá até 90 (noventa) dias de prazo, a partir do término das campanhas promocionais, para realizar o respectivo crédito dos pontos na Conta dos Participantes do programa. O prazo pode ser prorrogado em casos de inconsistências sistêmicas, falhas de plataformas ou fatores externos, sendo a Azul responsável por comunicar ativamente os Participantes e definir novo prazo de crédito de pontos.
5.3. O crédito acima mencionado é estipulado a critério único e exclusivo da Azul, podendo ser alterado a qualquer momento e sem aviso prévio.
5.4. A Azul pode solicitar a validação de dados cadastrais ou específicos para confirmar transações e suprimir eventuais tentativas de fraudes do próprio Participante ou terceiros/desconhecidos utilizando indevidamente a Conta Azul do Participante em questão.
5.5. Acúmulo Aéreo. A Azul concederá Pontos Azul aos Participantes que estejam cadastrados no Programa e que registrem devidamente suas reservas de viagens, nos termos deste Regulamento.
5.5.1. Os Participantes cadastrados no Azul Fidelidade poderão optar pela solicitação dos Pontos Azul relativos às Passagens Aéreas desde o momento da compra até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a realização do Voo operado pela Azul, por meio dos canais da Azul, tais como: durante o fluxo de compra, Check-In ou gestão de Minhas Viagens.
5.5.2. A Azul se reserva o direito de indicar os voos, classes tarifárias e tarifas em que será permitido o acúmulo de Pontos Azul. Para obter informações sobre as regras de elegibilidade, o Participante poderá acessar os detalhes no site da Azul.
5.5.3. Caso o Participante opte pelo acúmulo dos Pontos Azul, a conversão será a partir de 1 Ponto Azul a cada R$ 1,00 (um real) gasto do valor da tarifa da Passagem Aérea da Azul e em serviços e/ou produtos adicionais à viagem, conforme descrito no item 5.5.4. A conversão de Pontos Azul por R$ gasto poderá variar conforme o Nível do Participante no Programa de Fidelidade da Azul, conforme regras descritas no site da Azul.
5.5.4. Serviços e/ou produtos adicionais à viagem são serviços disponíveis para o Participante complementar a experiência de Viagem, como, por exemplo, bagagem, marcação de assento, upgrade de cabine ou Espaço Azul. As regras e o detalhamento dos serviços e/ou produtos adicionais à viagem que acumulam pontos estão descritas no site da Azul.
5.5.5. O Acúmulo de Pontos ocorrerá apenas após a realização do voo, e os pontos serão creditados na Conta Azul do passageiro informado no bilhete aéreo. Independente da moeda de pagamento ou de compra, o acúmulo de Pontos Azul é realizado com base no valor pago pela tarifa já convertido para Reais.
5.5.6. Pontos retroativos. O Participante do Programa que não informou o número da sua Conta Azul ou número de CPF na forma descrita no item 5.5 ou por qualquer outro motivo, ou não tenha identificado o crédito dos Pontos Azul em sua Conta Azul, poderá solicitá-los dentro do prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da realização do voo Azul, devendo informar todos os dados requeridos da viagem ou do serviço e/ou produto adquirido por meio dos canais da Azul disponibilizados.
5.5.7. Os Pontos Azul serão creditados, individual e intransferivelmente, na Conta Azul do Participante que realizou o voo em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do voo ou da solicitação do crédito retroativo, de acordo com regras de acúmulo aéreo disponibilizadas no site.
5.5.8. A Azul se reserva o direito de negar o acúmulo dos Pontos Azul na conta do Participante ou estornar os pontos já registrados referente a compra de passagens aéreas, caso o pagamento da Passagem Aérea ou serviços e produtos adicionais não tenha sido efetuado em sua totalidade ou em outras situações que atestem que o Participante não tem direito de acordo com este Regulamento, como, por exemplo, em caso de suspeita de fraude.
5.5.9. Considerando que os Pontos Azul são registrados somente em números inteiros, o arredondamento a ser registrado no Programa considera o valor da primeira casa decimal após a vírgula, sendo que se esta for entre 0 (zero) e 4 (quatro), o ponto é arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, enquanto se for entre 5 (cinco) e 9 (nove), o arredondamento é feito para o número inteiro imediatamente superior, conforme demonstram os exemplos abaixo:
Valor gasto |
Pontos Azul acumulados assumindo 1 ponto por Real |
---|---|
R$ 59,90 |
60 |
R$ 99,10 |
99 |
R$ 129,49 |
129 |
R$ 149,60 |
150 |
R$ 159,50 |
160 |
5.5.10. Não acumulam Pontos Azul:
Bilhetes de voo charter doméstico e internacional;
Bilhetes concedidos por cortesia, vouchers, Standby ou em premiações e sorteios da Azul ou por empresas parceiras;
Passagem cortesia de acompanhante como benefício do Nível ou Produto Azul;
Bilhetes promocionais sujeitos a condições específicas da tarifa; Bilhetes em tarifas não regulares em geral (incluindo, mas não se limitando a tarifas de grupo, negociadas e outras);
Bilhetes de titularidade de outros Participantes ou não-Participantes, mesmo considerando que o pagamento da tarifa do referido voo tenha sido realizado pelo próprio Participante;
Bilhetes resgatados com Pontos Azul ou uma combinação de Pontos + Dinheiro;
O pagamento de taxas aeroportuárias, taxas de qualquer outra natureza, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa regular da Passagem Aérea, em regra, não são válidas para a obtenção de Pontos Azul. Caso haja alguma campanha que, excepcionalmente, ofereça Pontos Azul em troca da aquisição desses serviços, a Azul informará o público em geral tempestivamente através dos canais oficiais.
5.5.11. Parceiros Aéreos. No caso de voos com Companhias Aéreas Parceiras ou Acúmulo de Pontos em Programa de Fidelidade Parceiro, consulte regras e condições no site da Azul.
5.6. Acúmulos Não Aéreos
5.6.1. A Azul pode desenvolver produtos específicos para possibilitar aos Participantes do Programa de Fidelidade mais possibilidades de acúmulo de Pontos Azul. Os Produtos possuem, cada um, seus Termos e Condições de Uso próprios, elaborados alinhados com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta no Site Azul. Os produtos podem ser permanentes ou temporários e a Azul se reserva ao direito de encerrar os produtos sem aviso prévio.
5.6.2. Acúmulo de Pontos em Parceiros. Os Participantes cadastrados no Programa poderão acumular Pontos Azul ao consumirem produtos e/ou serviços de Parceiros do Azul Fidelidade, através dos canais especificados pela Azul e/ou Parceiro. Os Participantes devem se identificar, informando ao Parceiro seu número de Conta Azul ou CPF para que esse tome as providências cabíveis para o devido processamento de Pontos na Conta do Participante em questão. A quantidade de Pontos Azul para transferência, assim como a conversão deles e o prazo para crédito é de responsabilidade de cada Parceiro e pode ser consultado no Site da Azul e/ou do Parceiro.
6. Validade dos Pontos Azul
6.1. Os Pontos Azul terão validade de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses a partir da data do seu Acúmulo, podendo possuir uma validade maior de acordo com o respectivo Nível do Participante no Programa descritos no site Azul.
6.1.1. Pontos Azul obtidos através de Produtos ou campanhas promocionais lançadas pela Azul e/ou por seus Parceiros, poderão ter validade diferente da descrita no item 6.1, e será definida através de regras específicas comunicadas ao Participante no momento da campanha promocional.
6.2. Caso o Participante tenha contratado qualquer produto Azul, a validade dos Pontos Azul acumulados por conta desse produto seguirá a regra e termos e condições específicos do Produto. Caso o Participante cancele o Produto, prevalece a regra de validade de Ponto original do Programa vide item 6.1. Os Produtos possuem cada um seus Termos e Condições de Uso próprios disponibilizados para consulta no Site da Azul.
6.3. A data de Acúmulo de um Ponto Azul advindo de Bilhete Aéreo é efetivamente a data da realização do Voo da Azul ou de Parceira, não sendo considerada, em hipótese alguma, a data da compra do Bilhete ou da inserção do Ponto Azul, no caso de Pontos Retroativos.
7. Resgate de Pontos Azul
7.1. Os Participantes que possuem Pontos Azul acumulados em sua Conta poderão utilizá-los para adquirir passagens aéreas da Azul ou Companhias Aéreas Parceiras, além de serviços e/ou produtos da Azul e/ou de Parceiros do Programa, mediante o uso de seus dados de cadastro, de acordo com as regras estabelecidas neste Regulamento.
7.2. Todas as informações necessárias para resgates aéreo e não-aéreo, assim como a quantidade necessária de Pontos Azul, taxas em espécie necessárias, os destinos, as datas, os horários e os produtos disponíveis estarão disponibilizados nos canais oficiais da Azul. As tarifas das passagens aéreas são determinadas pelas companhias operadoras dos voos, de acordo com as suas estratégias empresariais na gestão do serviço, tendo em vista o regime da liberdade tarifária prevista nos artigos 48 e 49 da Lei 11.182/2005.
7.3. Resgates Aéreos. Antes de realizar qualquer resgate de Pontos Azul, o Participante do Azul Fidelidade deverá consultar as regras disponibilizadas nos canais oficiais da Azul e seguir as orientações nelas contidas. O resgate de Pontos Azul deverá ser realizado pelo Participante nos canais oficiais, quando disponível.
7.3.1. Para emissão do Bilhete Aéreo, o Participante deverá estar com a sua Conta Azul regular e ativa, assim como:
- Acessar sua Conta Azul nos canais oficiais da Azul disponibilizados;
- Haver disponibilidade da tarifa para emissão;
- Efetuar o pagamento de eventuais taxas em espécie.
7.3.2. O Participante deve tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte aéreo que será disponibilizado pela Azul e/ou por suas parceiras no momento da emissão do Bilhete. A alteração, cancelamento e reembolso dos bilhetes emitidos seguirão as regras tarifárias do bilhete, ficando ciente o Participante que as respectivas taxas deverão ser pagas no valor vigente à época da solicitação para reembolso. Em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações nos canais oficiais da Azul.
7.3.3. O Resgate de passagens aéreas em Companhias Aéreas Parceiras ou credenciadas deverá ser realizado nos canais oficiais disponibilizados pela Azul, utilizando Pontos Azul, além da cobrança de eventuais taxas que deverão ser pagas com um cartão de crédito. Neste caso, o Azul Fidelidade atua como intermediário no Contrato de Transporte Aéreo que é firmado exclusivamente entre o Participante e as Companhias
7.3.4. Descontos para resgates aéreos: a Azul poderá disponibilizar descontos para aquisição de passagens aéreas através do Azul Fidelidade. Referidos descontos serão disponibilizados quando o participante/contato da reserva logar em sua conta. Para aplicá-los, o titular da conta obrigatoriamente será um dos passageiros e este não poderá ser removido da reserva (PNR), após o resgate da passagem aérea. Quando os descontos forem disponibilizados, o participante será informado por meio do regulamento das campanhas, pelos canais oficiais do Azul Fidelidade (site e aplicativo) e/ou durante a pesquisa da passagem em pontos. Durante o fluxo de compra o titular da conta optará pela aplicação ou não dos descontos. Se o titular da conta não for um dos passageiros da reserva (PNR) situação em que o desconto não será aplicado ou optar pela não aplicação do desconto vinculado, outros descontos distintos poderão ser disponibilizados.
Aéreas que efetivamente operarão os voos, inexistindo responsabilidade da Azul com relação a eventuais problemas ocorridos nos voos operados por aquelas empresas.
7.4. Resgates de Pontos Azul Não Aéreos
7.4.1. O Participante poderá resgatar produtos/serviços através do Site do Shopping Azul.
7.4.2. A disponibilidade, a quantidade de Pontos Azul necessária, e as regras para o resgate e entrega podem ser consultadas nos canais da Azul e são de responsabilidade exclusiva dos Parceiros.
7.4.3. Toda informação acerca do produto/serviço comercializado no Site do Shopping Azul deve ser tratada diretamente com os Parceiros, assim como eventuais atrasos na entrega, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações.
7.4.4. Eventuais defeitos ou vícios nos produtos/serviços serão de responsabilidade única e exclusiva dos referidos Parceiros, não respondendo a Azul por quaisquer danos que venham a ser experimentados pelos Participantes. A relação dos Parceiros do Azul Fidelidade pode sofrer alterações sem aviso prévio, bem como estará disponível e atualizada através do Site Azul.
7.4.5. O Participante do Azul Fidelidade deve tomar conhecimento das regras de resgate e, em caso de dúvidas, o Participante poderá obter informações no Site Azul, ou entrar em contato com a Central de Atendimento de cada Parceiro.
8. Lista de Passageiros Beneficiários
8.1. O Participante do Azul Fidelidade poderá nomear, a qualquer momento, a partir de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua lista de Passageiros Beneficiários para o resgate de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos Azul ou Pontos Azul + Dinheiro. A quantidade de beneficiários poderá variar de acordo com o Nível do Participante no Programa de Fidelidade da Azul e estará disponível nos canais da Azul.
8.2. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo, desde que se enquadre às regras de participação do Programa.
8.3. Os cadastros dos Beneficiários ficarão registrados no perfil do Participante e deverão ser realizados através dos canais disponibilizados pela Azul, com nome completo, CPF ou número da Conta Azul, data de nascimento e caberá à Azul validar tais informações.
8.4. É de integral responsabilidade do Participante titular da Conta Azul as emissões de Bilhetes Aéreos para os Beneficiários efetivamente cadastrados em sua lista, bem como zelar pelo seu login e senha.
8.5. Os Beneficiários cadastrados na lista poderão ser alterados a qualquer tempo, sendo que as respectivas emissões de Bilhetes Aéreos somente serão permitidas após 30 (trinta) dias a contar da data da referida alteração. O prazo de 30 (trinta) dias é contado indiferentemente se ocorrer alteração imediata para novo Beneficiário ou em caso de exclusão, neste caso a contagem inicia-se a partir do momento do cadastramento do novo Beneficiário.
9. Parcerias
9.1. As informações sobre parcerias entre o Azul Fidelidade e empresas Parceiras serão oportuna e apropriadamente comunicadas aos Participantes do Programa pelos canais oficiais da Azul, momento em que será discriminada a forma de acúmulo de Pontos Azul e a utilização dos pontos em relação a esse Parceiro. A lista completa de Parceiros do Programa está disponível no Site da Azul.
9.2. As transferências de acúmulo de Pontos Azul decorrentes de transações dos Parceiros serão comunicadas ao Participante por meio dos regulamentos específicos de cada Programa Parceiro, de modo que a proporção de Ponto transferido de Programas Parceiros para a determinação de Pontos Azul pode variar a critério específico do Azul Fidelidade e do Parceiro e pode ser consultada no Site da Azul e dos Parceiros.
10. Produtos do Azul Fidelidade
10.1. A Azul, por meio do seu Programa, pode desenvolver Produtos e/ou Serviços específicos para permitir que os Participantes tenham mais possibilidades de Acúmulo ou Resgate de Pontos Azul.
10.2. Os Produtos e/ou Serviços oferecidos pelo Azul Fidelidade possuirão, cada um, seu respectivo Regulamento ou termos e condições de uso, elaborados em sintonia com o presente Regulamento e disponibilizados para consulta dos interessados no Site da Azul.
10.3. Os Produtos e/ou Serviços podem ser sazonais ou periódicos, sendo certo que poderão ser extintos pela Azul a qualquer momento, sem prévio aviso.
11. Qualificação
11.1. A Qualificação é o reconhecimento do engajamento do Participante do Programa através de Níveis e pode ser alcançada mediante Pontos Qualificáveis, Trechos Qualificáveis, Gastos Aéreos ou Produtos.
11.2. Não serão considerados para Qualificação as Passagens Aéreas e Serviços emitidos nas condições descritas no item 5.5.10, exceto Bilhetes Azul resgatados com Pontos Azul, que serão considerados somente para Trechos Qualificáveis; e Bilhetes Azul resgatados com Pontos + Dinheiro, que serão considerados somente para Trechos Qualificáveis e a parte paga em Dinheiro será considerada somente como Gastos Aéreos;
11.3. Pontos Qualificáveis. São pontos que possibilitam ao Participante a mudança de Nível no Programa de Fidelidade da Azul representados somente por números inteiros.
11.3.1. Passagem Aérea Azul e Serviços de Voo: O Participante ganha 1 (um) Ponto Qualificável para cada R$ 1,00 (um real) gasto em Passagem Aérea em Voos operados pela Azul ou serviços e/ou produtos adicionais à viagem Azul (consultar lista de serviços que pontuam no site Azul);
11.3.2. Clube Azul: a cada 10 (dez) pontos Azul acumulados com a assinatura do Clube Azul, o Participante irá acumular 1 (um) ponto qualificável;
11.3.3. Gastos no Cartão Azul Itaú: A cada 10 (dez) pontos Azul acumulados com o cartão Azul Itaú, o Participante irá acumular 1 (um) ponto qualificável;
11.3.4. Voos em Companhias Aéreas Parceiras: Para termos e condições referente a Pontos Qualificáveis acumulados em voos de companhias aéreas parceiras, consulte regras e condições no site da Azul;
11.3.5. Pontos Promocionais não geram conversão de Pontos Qualificáveis;
11.3.6. Os demais Pontos Azul acumulados no programa não geram Pontos Qualificáveis.
11.4. Trechos Qualificáveis. São os voos operados pela Azul que contam para a mudança de Nível no Programa. São considerados para qualificação trechos pagos em dinheiro, Pontos Azul e Pontos + Dinheiro. Somente serão acumulados trechos qualificáveis para o passageiro do Voo. Para mais informações e condições de acumulo de trecho qualificável consulte o site da Azul.
11.5. Gastos Aéreos. São os valores despendidos pelo Participante do Programa de Fidelidade em voos operados pela Azul e serviços e/ou produtos adicionais à viagem (conforme descrito no item 5.5.4).
11.6. Produtos. Para regras de qualificação vinculadas a Produtos da Azul consulte Termos e Condições dos Produtos disponíveis no site Azul.
11.7. Validade da Qualificação. O Participante possui a duração do Ano Calendário (01/janeiro a 31/dezembro) para adquirir a Qualificação necessária para atingir ou manter seu nível. A cada início de ano, os contadores de qualificação serão zerados, não alterando saldo de Pontos Azul na Conta Azul do Participante.
12. Níveis do Azul Fidelidade
12.1. O Azul Fidelidade possui 4 (quatro) níveis, cada um com benefícios e requisitos diferenciados, a critério único e exclusivo da Azul.
12.1.1. Nível Básico: é o nível inicial do Programa, destinado aos Participantes que acumularam de 0 (zero) a 5.999 (cinco mil, novecentos e noventa e nove) pontos qualificáveis OU até 5 (cinco) trechos qualificáveis;
12.1.2. Nível Topázio: para que o Participante do Programa seja elegível ao Nível Topázio é necessário ter voado de 6 (seis) a 9 (nove) trechos qualificáveis OU acumular de 6.000 (seis mil) a 9.999 (nove mil, novecentos e noventa e nove) pontos qualificáveis;
12.1.3. Nível Safira: para que o Participante seja elegível ao Nível Safira é necessário ter voado pelo menos 10 (dez) trechos qualificáveis OU acumular no mínimo 10.000 (dez mil) pontos qualificáveis;
12.1.4. Nível Diamante: para que o Participante seja elegível ao Nível Diamante é necessário ter voado ao menos 12 (doze) trechos qualificáveis E acumulado no mínimo 12.000 (doze mil) pontos qualificáveis; OU ter Gasto Aéreo de, no mínimo, R$25.000 (vinte e cinco mil reais).
12.2. O período de acúmulo dos critérios de qualificação está descrito no item 11.7.
12.3. Os Participantes que atingirem os Níveis Topázio a Diamante poderão consultar em sua área de acesso, um cartão virtual que comprove o Nível indicado que terá validade no mínimo de 12 (doze) meses, valendo do momento da aquisição até o fim do ano posterior ao da aquisição, somente em casos de atingimento do Nível pelas regras de qualificação.
12.3.1. Os Participantes que atingirem os Níveis através de Produtos contratados poderão ter a validade do Nível diferenciada, de acordo com as regras específicas do Produto.
12.4. A Azul verificará os requisitos para determinação de progressão, regressão ou continuidade do Nível, conforme exigência de Pontos Qualificáveis, Trechos Qualificáveis e Gastos Aéreos de cada uma delas.
12.5. A Azul poderá alterar a qualquer momento e aviso prévio de no mínimo 15 (quinze) dias aos Participantes, as regras e benefícios de cada um dos Níveis, a seu único e exclusivo critério. As demais características desses Níveis não tratadas especificamente neste item obedecerão às mesmas regras do Azul Fidelidade.
12.6. Possíveis Pontos Azul adicionais recebidos pelo Participante em virtude do Nível assumido não serão considerados como Pontos Qualificáveis.
13. Privacidade e Tratamento de Dados
13.1. Ao aceitar o presente regulamento, o Participante manifesta seu consentimento livre, expresso e informado com relação aos procedimentos de coleta, uso, tratamento, armazenamento e compartilhamento de seus dados, nos termos descritos neste regulamento.
13.2. A Azul coletará todas as informações fornecidas pelo Participante no momento do cadastro no Programa, bem como qualquer outro dado disponibilizado ativamente pelo Participante durante a utilização do Programa.
13.3. A Azul poderá coletar, ainda, algumas informações automaticamente, quando do acesso do Participante ao portal Azul Fidelidade e outras páginas relacionadas ao programa, como, mas não se limitando a, número IP com data e hora, características do dispositivo e do navegador utilizados, informações sobre cliques, páginas acessadas, dentre outros, com o que o Participante desde já autoriza e concorda.
13.4. A Azul poderá, ainda, ter acesso a informações do Participante provenientes de seus Parceiros, para fins de cômputo de Pontos Azul na Conta do Participante, assim como cadastro no Programa.
13.5. As informações acima descritas serão utilizadas para a prestação dos serviços fornecidos pela Azul, bem como para manter, operar e aprimorar o Programa e outros serviços prestados pela Azul. A Azul poderá, ainda, utilizar os dados coletados para fins publicitários, com o que o Participante concorda e autoriza.
13.6. O Participante autoriza, desde logo, que a Azul disponibilize aos Parceiros os dados obtidos por meio de seu cadastro no programa, podendo tal autorização ser revogada pelo Participante a qualquer tempo, mediante solicitação à Azul nos canais de comunicação disponíveis.
13.7. O Participante pode desautorizar a disponibilização de seus dados ao Parceiro ainda no cadastro ao Azul Fidelidade estando ciente, no entanto, de que, caso não autorize o compartilhamento de seus dados com Parceiros, não poderá auferir Pontos Azul decorrente da aquisição de seus produtos ou serviços.
13.8. Ainda, por este Regulamento, o Participante concede seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Azul ainda poderão ser compartilhadas nas seguintes hipóteses: (i) necessidade de compartilhamento com empresas com as quais a Azul mantém relações comerciais, para fins da prestação de serviços relacionados ao Programa; (ii) para a proteção de interesses da Azul, em qualquer tipo de conflito; (iii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Azul, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iv) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
13.9. A Azul poderá excluir as informações coletadas, mediante solicitação do Participante, o que, no entanto, acarretará o fim da adesão do Participante ao Programa, bem como na exclusão de todos os pontos acumulados, sem que nenhuma indenização seja devida ao Participante. Após referida exclusão, a Azul ainda armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
14. Disposições Gerais
14.1. O Participante é responsável pelo conhecimento deste Regulamento e pelas informações que forem prestadas à Azul, devendo manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente seu endereço residencial ou comercial, seu endereço eletrônico e seu telefone para contato.
14.2. Os Pontos Azul acumulados e as Contas Azul do Participante no Programa são de propriedade da Azul, e a utilização destes somente poderá ser feita em conformidade com o previsto neste Regulamento. A Azul não tolerará qualquer tipo de fraude, se reservando o direito de suspender temporária ou definitivamente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a utilização da Conta Azul oriunda de suspeita fundamentada de fraude.
14.3. O Azul Fidelidade permite ao Participante transferir seus Pontos Azul para conta de terceiros somente através do produto específico “Transferência de Pontos entre Contas Azul” respeitando assim todas as suas condições disponibilizadas pelo Azul Fidelidade no momento de sua adesão, sendo vedada a transferência dos Pontos para terceiros por sucessão ou herança. Dessa forma, no caso de falecimento do Participante titular de uma Conta do Programa, a referida Conta será encerrada. A utilização indevida de pontos do Participante já falecido sujeitará ao infrator as medidas judiciais cabíveis nos termos da legislação vigente.
14.4. Dentro do seu período de validade, o Participante poderá solicitar alteração das Passagens Aéreas pagas com Pontos Azul ou Pontos Azul + Dinheiro no que diz respeito ao trecho, ao voo e à data da viagem, mediante pagamento da (s) respectiva (s) taxa (s) administrativa (s), de acordo com a disposição do contrato de transporte aéreo, diferenças tarifárias estipuladas e sob formas de pagamento aceitas pela Azul. Também será permitido o cancelamento dos Bilhetes válidos e não utilizados, com o reembolso dos Pontos Azul respectivos na Conta Azul, mediante pagamento da (s) taxa (s) administrativa (s) aplicável (is), também de acordo com a disposição do contrato de transporte aéreo. Para reembolso dos Pontos Azul utilizados para a obtenção do Bilhete a ser cancelado, os Pontos Azul deverão estar dentro de sua validade.
14.5. Na ocasião da apresentação para embarque ("check-in") nos voos da Azul, ou para obter Pontos Azul em estabelecimentos especiais credenciados ao Programa – estabelecimentos Parceiros – o Participante deve, obrigatoriamente, apresentar o número de sua Conta Azul para o registro dos respectivos pontos.
14.6. Para controle e/ou solicitação de análise para a inserção retroativa de Pontos Azul, o Participante deve manter em seu poder o cartão de embarque do (s) voo (s) em questão. A solicitação de ponto retroativo deve ser realizada pelo próprio Participante por meio dos canais disponibilizados pela Azul. A documentação comprobatória pode, contudo, ser solicitada pela Azul, para fins de auditoria, a qualquer momento.
14.7. A Azul poderá, a qualquer tempo, por prazos determinados, realizar promoções que envolvam os Pontos Azul tanto para o acúmulo quanto para a realização do resgate, sendo que referidas promoções poderão ser divulgadas por meio dos canais oficiais ou na mídia em geral. A Azul se reserva o direito de criar promoções e benefícios de caráter eventual, por prazo determinado, podendo rescindi-los, cancelá-los e/ou alterá-los a qualquer momento, sem prévio aviso.
14.8. A Azul poderá cancelar ou alterar o Programa de Fidelidade bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento e com prévio aviso caso a alteração restrinja direitos do Participante.
14.9. Cabe ao Participante se informar previamente nos canais de comunicação disponibilizados pela Azul sobre a pontuação necessária para realização de troca de pontos por passagens aéreas e produtos ou serviços, tendo conhecimento que a pontuação necessária para obtenção dos benefícios desse Programa poderá variar em função dos seguintes fatores: trecho escolhido, número de conexões necessárias no trecho escolhido, voos disponíveis, períodos de baixa e alta estação, canais de vendas que vierem a ser por ele escolhidos.
14.10. A pontuação necessária para a obtenção das vantagens e benefícios deste Programa e o lançamento de promoções que envolvam o Programa será divulgada pela Azul aos Participantes, sempre em comunicação prévia, clara e ostensiva, por meio de seu Site, campanhas de marketing ou demais meios de comunicação de que a Azul dispuser.
14.11. O Participante deverá arcar com o pagamento da taxa de embarque através das formas de pagamento aceitas pela Azul, cuja cobrança é determinada pelas Autoridades Aeronáuticas competentes, não sendo possível seu pagamento com Pontos, e com as demais taxas oficiais e impostos que porventura venham a ser instituídas pela Azul, por autoridades nacionais ou internacionais, assim como de outras taxas, multas, penalidades e valores que não façam parte da tarifa da Passagem Aérea.
14.12. A Azul não é responsável por eventuais perdas, atrasos das correspondências ou falhas decorrentes de problemas relacionados, mas não limitados ao acesso ou administração do correio/endereço eletrônico do Participante.
14.13. O transporte aéreo decorrente da utilização de Pontos será regulado pela Lei n. º 7.565/86 ("Código Brasileiro de Aeronáutica"), pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ("Condições Gerais de Transporte"), pelo Contrato de Transporte Aéreo da Azul e demais legislações aplicáveis, especialmente no que diz respeito à disponibilidade de assentos e a responsabilidade do transportador.
14.14. Após a solicitação da transferência de Pontos provenientes de Programas Parceiros, em nenhuma hipótese, exceto por erro da Azul, será admitido o estorno da pontuação.
14.15. A Azul não se responsabiliza pela falta de dados, por dados cadastrados errados ou pelos dados que não estejam atualizados no cadastro do Participante.
14.16. Se qualquer parte do presente Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de acordo com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições deste instrumento permanecerão em pleno vigor e efeito.
14.17. Qualquer tolerância com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
14.18. A Azul tem até 90 (noventa) dias de prazo, a partir do término das campanhas promocionais, para realizar o crédito dos pontos na Conta Azul em decorrência de promoção e da bonificação.
14.19. Os Pontos Azul não serão indenizados ou convertidos em dinheiro, total ou parcialmente, em nenhuma hipótese.
14.20. Sujeito ao cumprimento deste Regulamento, a Azul concede ao Participante uma autorização (limitada, não exclusiva, não transferível, não sublicenciável), para acessar e fazer uso pessoal (para fins não comerciais) dos Serviços Azul. Esta autorização não abrange (i) a revenda ou uso comercial de qualquer Serviço Azul ou de seu conteúdo, (b) a obtenção ou uso de quaisquer listas de produtos, descrições ou preços, (c) qualquer uso derivado de qualquer Serviço Azul ou de seu conteúdo; (d) qualquer download ou cópia de informações de contas em benefício de terceiro; (e) qualquer coleta de dados, robôs ou quaisquer outras ferramentas de extração de dados. A Azul adota medidas de segurança, técnicas e administrativas, pautadas em práticas de mercado reconhecidas para a proteção dos dados pessoais, incluindo medidas para proteger os dados pessoais de ameaças externas, preservar a confidencialidade das informações, e proibir o acesso físico ou eletrônico dos dados pessoais por pessoa não autorizada.
14.21. Este Regulamento é regido e deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira.
14.22. O presente Regulamento terá vigência a partir da data de seu registro.
Este Regulamento foi registrado no 1º Cartório de Títulos e Documentos de Barueri/SP em: 23 de junho de 2009 sob o número 559.638 e:
aditado pela primeira vez em 29 de junho de 2009 sob o número em 559.979;
pela segunda vez em 11 de junho de 2010 sob o número 589.516;
pela terceira vez em 08 de novembro de 2010 sob o número 597.826;
pela quarta vez em 28 de abril de 2011 sob o nº 606.58 7;
pela quinta vez em 24 de agosto de 2011 sob nº 612.773;
pela sexta vez em 01 de fevereiro de 2012 sob o nº 622.393;
pela sétima vez em 28 de março de 2012 sob o nº 642.399;
pela oitava vez em 18 de maio de 2012 sob o nº 658.989;
pela nova vez em 17 de janeiro de 2013 sob o nº 755.564;
pela décima vez em 24 de maio de 2013 sob o nº 807.494;
pela décima primeira vez em 15 de outubro de 2013, sob o n.º 862.510;
pela décima segunda vez em 06 de maio de 2014, sob o n.º 939.747;
pela décima terceira vez em 17 de setembro de 2014, sob o n.º 986.226;
pela décima quarta vez em 16 de dezembro de 2014, sob o nº 1.025.305;
pela décima quinta vez em 06 de agosto de 2015, sob o nº 1.100.391;
pela décima sexta vez em 29 de janeiro de 2016, sob o nº 1.159.269;
pela décima sétima vez em 12 de abril de 2017, sob o nº 1.281.619;
pela décima oitava vez em 28 de setembro de 2017, sob o nº 1.329.204;
pela décima nona vez em 26 de outubro de 2018, sob o nº 1.435.504;
pela vigésima vez em 21 de fevereiro de 2019, sob o nº 1.471.253;
pela vigésima primeira vez em 21 de outubro de 2019, sob o nº 1.547.834;
pela vigésima segunda vez em 28 de fevereiro de 2024, sob o nº 2.114.718.