Regulamento Concurso Cultural “AZUL em MINAS”
CNPJ/MF sob o nº 09.296.295/0001-60
Período de participação: de 21 de julho a 17 de agosto de 2009.
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso Cultural “AZUL em MINAS” (o “Concurso”) será promovido pela AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. (Realizadora), de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5.768/71 e artigo 30, do Decreto nº 70.951/72.
1.2. O Concurso será realizado em todo o território nacional, aceitando inscrições do público em geral, no período de 21 de julho a 05 de agosto de 2009, mediante cadastro no website http://www.voeazul.com.br/minas sendo imprescindível a inscrição prévia no programa de vantagens “Tudo Azul” pelo website http://www.voeazul.com.br.
1.3. O Concurso é direcionado às pessoas com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de sua inscrição, e tem como objetivo eleger, seguindo as regras aqui determinadas e dentre os participantes inscritos, o nome de batismo de uma aeronave da propriedade da Realizadora, por tempo indeterminado, mediante a utilização necessária da palavra “AZUL” e um tema referente ao estado de Minas Gerais.
1.3.1. A sistemática do presente Concurso prevê o envio de sugestões de nomes pelos participantes, com a seleção por uma Comissão Julgadora do nome vencedor, o qual passará a ser de propriedade da Realizadora, caso o nome escolhido atenda às possibilidades de registros legais e/ou comerciais; e a critério e interesses exclusivos da Realizadora.
2. DAS INSCRIÇÕES E ENVIO DOS NOMES
2.1. Para participar, todas as pessoas interessadas, observado o disposto no item 1.3 acima, deverão, no período entre 21 de julho a 05 de agosto de 2009, até às 23h59, acessar o website http://www.voeazul.com.br/minas , e preencher o formulário de inscrição disponível, com os seguintes campos: nome completo, CPF/MF e nº de inscrição no programa de vantagens “Tudo Azul”.
2.1.1. Caso o participante não seja cadastrado no programa de vantagens “Tudo Azul”, este deverá realizar previamente o seu cadastro pelo website www.voeazul.com.br , mediante a indicação dos seguintes dados: nome completo, endereço completo, telefone, data de nascimento e e-mail.
2.2. Cada participante poderá enviar somente um nome, mediante a utilização necessária da palavra “AZUL” e um tema referente ao estado de Minas Gerais.
2.3. Os nomes sugeridos e inscritos serão de livre escolha dos interessados, mas a Comissão Julgadora do presente Concurso se reserva no direito de desclassificar inscrições de qualquer nome que já tenha sido registrado, de propriedade de outras empresas, bem como nomes que atentem contra a moral e os bons costumes.
2.3.1. Para serem aceitos, os nomes não poderão conter palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
2.3.2. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os nomes que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer nomes ou marcas, cujo uso possa caracterizar violação de direitos autorais.
2.4. Na hipótese do envio do mesmo nome por mais de um participante, considerando os mesmos caracteres, espaços e acentos, será considerado para os efeitos do presente Concurso o que foi enviado primeiro, de acordo com a data e hora de seu recebimento nos servidores da Realizadora.
2.4.1. Os nomes, ainda que idênticos e já tenham sido enviados, continuarão sendo aceitos e estarão concorrendo ao prêmio secundário, na hipótese de ser escolhido, conforme cláusula 5.2.
2.5. Os nomes inscritos, que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso, serão submetidos a julgamento pela Comissão Julgadora, que escolherá o melhor nome, na forma deste Regulamento.
2.5.1. Antes da publicação do nome vencedor, será obrigatória a cessão válida e integral de quaisquer direitos sobre o nome pelo seu(s) criador(es).
2.6. Os participantes serão excluídos automaticamente do Concurso em caso de qualquer tipo de violação deste Regulamento, fraude comprovada ou de apresentação de nome que não seja de sua autoria, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental.
2.7. Em momento algum poderá a Realizadora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. A Realizadora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da Realizadora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3. DA ETAPA DE PRÉ-SELEÇÃO
3.1. Todos os nomes considerados aptos, conforme item 2.5 acima, serão submetidos a uma Comissão Julgadora (Comissão), que selecionará o melhor nome, em sua opinião, para batizar uma das aeronaves de propriedade da Realizadora.
3.2. Esta Comissão será composta pelos diretores integrantes da Realizadora.
3.3. Os parâmetros que serão utilizados pela Comissão na escolha dos melhores nomes são: atratividade, segurança, originalidade, criatividade, aderência ao segmento.
3.4. O nome vencedor passará a ser de propriedade da Realizadora, mediante cessão gratuita e integral dos direitos por parte do(s) seu(s) criador(es).
4. DA ETAPA DO JULGAMENTO FINAL
4.1. No período de 06 a 07 de agosto de 2009, a Comissão Julgadora irá se reunir para decidir e escolher o nome vencedor do concurso.
4.2. Em 07 de agosto de 2009, a Realizadora divulgará o nome escolhido exclusivamente ao criador, (primeiro a enviar o nome), mediante contato telefônico ou por e-mail, que fará jus ao prêmio descrito no item 5.1 deste Regulamento.
4.3. Todos os participantes que enviaram nome idêntico ao vencedor do Concurso, considerando os mesmos caracteres, espaços e acentos, até o limite de 100 (cem) pessoas, receberão cada um, o prêmio descrito no item 5.2 deste Regulamento.
4.4. Em 08 de agosto de 2009, o nome vencedor será divulgado pelo website www.voeazul.com.br .
4.5. Em 10 de agosto de 2009, será realizado um voo inaugural com a aeronave, no trecho Campinas/VCP – Confins/CNF, com a participação do vencedor do concurso.
4.6. Em 17 de agosto de 2009, a lista dos participantes que enviaram nome idêntico ao vencedor, até o limite de 100 (cem) pessoas, será divulgada pelo website http://www.voeazul.com.br.
5. DO PRÊMIO
5.1. O autor do nome vencedor do Concurso receberá como prêmio passagens aéreas de emissão da Realizadora, sem quantidade fixada, para qualquer uma das rotas por ela operadas, durante o período de um ano, ou seja, até 10 de agosto de 2010.
5.1.1 Esta condição será válida, exclusivamente para o primeiro autor do nome vencedor.
5.1.2 A critério deste, sempre lhe será permitido efetuar a viagem com um acompanhante, desde que conjuntamente.
5.1.3. Deverá ser realizada a reserva de ida e volta no mesmo momento, com a antecedência mínima de 07 (sete) dias em relação a data do vôo escolhido, o qual estará sujeito a disponibilidade de assentos.
5.1.4. A Realizadora não se responsabiliza por eventuais atrasos, alterações, cancelamentos , suspensões, extravios e demais prejuízos eventualmente experimentados pelo autor do nome vencedor e/ou acompanhante.
5.1.5. É de responsabilidade exclusiva do autor do nome vencedor e/ou acompanhante a obtenção do documento necessário para embarque, nos termos do contrato de transporte da Realizadora.
5.1.6. Não estão incluídos os custos de traslado da cidade de origem do autor do nome vencedor e/ou acompanhante até o aeroporto de embarque, deslocamentos, bem como os gastos habitualmente opcionais, como os serviços extras para passageiros, seguros, hospedagem e despesas pessoais.
5.1.7. Não estão incluídos os impostos, taxas aeroportuárias (taxa de embarque), bem como as taxas aplicáveis nos termos da regra tarifária.
5.1.8. Não será permitido ao autor do nome vencedor transferir as passagens obtidas para terceiros ou de qualquer outra forma comercializar as passagens obtidas; sendo obrigatório o intervalo de 05 (cinco) dias entre uma viagem e outra, com a permanência mínima de 02 (dois) dias.
5.1.9. As passagens oferecidas ao vencedor do Concurso não cumularão pontos para o programa de vantagens “Tudo Azul”.
5.1.10. É de responsabilidade exclusiva do vencedor do Concurso a manutenção do decoro e bom comportamento do acompanhante, sob pena de retirada do vôo escolhido; e até mesmo, a suspensão do prêmio por período indeterminado.
5.2. Os participantes que remeteram nomes idênticos ao nome ganhador, na quantidade de até 100 (cem) pessoas, receberão como prêmio, cada um, 300 (trezentos) créditos no programa de vantagens “Tudo Azul”, para utilização de passagens aéreas para qualquer rota operadora pela Realizadora, nos termos do regulamento do programa, disponibilizada no website http://www.voeazul.com.br.
5.2.1 Para efeitos deste prêmio, serão consideradas as primeiras 100 (cem) pessoas que enviaram nomes idênticos ao vencedor, considerando os mesmos caracteres, espaços e acentos, de acordo com data e horário com que estes nomes foram recepcionados.
6. ENTREGA DO PRÊMIO
6.1. Os prêmios relativos aos vencedores que remeteram nomes idênticos ao nome ganhador, na quantidade de até 100 (cem) pessoas, poderão ser resgatados no período de um ano, a contar da inscrição do crédito no programa de vantagens “Tudo Azul”.
6.2. No caso do vencedor do concurso, autor da frase escolhida em 1º lugar, ser-lhe-á outorgado um Termo de Compromisso de realização de suas viagens, válido por um ano, ou seja, 10 de agosto de 2010, respeitando as regras acima citadas.
6.3. O prêmio será entregue aos vencedores, sem qualquer sorteio ou operação assemelhada.
7. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1. Este Concurso tem cunho exclusivamente cultural e a participação nele não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº 5.768/71 e art. 30, do Decreto nº 70.951/72.
7.2. Ao inscrever-se para participar do Concurso, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a Realizadora a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, de seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet, para divulgação do Concurso, cedendo também à Realizadora todos os direitos autorais relativos ao nome criado, que passará a ser de sua propriedade.
7.2.1. As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Realizadora.
7.3. Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da Realizadora, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização deste Concurso.
7.4. O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pelo nome criado, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Realizadora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
7.5. O participante reconhece e aceita expressamente que a Realizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
7.6. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.
7.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora.
7.8. A participação neste Concurso implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento, que estará disponível no website http://www.voeazul.com.br/minas.
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