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Crianças de 5 anos (completos) a 12 anos (incompletos) podem viajar desacompanhadas na Azul. Para este serviço será cobrada taxa de R$ 100,00 (cem reais), além do valor integral da passagem. A Azul não transportará crianças de 0 a 5 anos desacompanhadas.
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Disponível: Central de vendas
Documentação necessária conforme Estatuto da Criança e Adolescente:
Seção III
Da Autorização para Viajar
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando:
a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;
b) a criança estiver acompanhada:
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco e maior de 18 anos;
2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
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