Criança de 2 a 12 anos

Crianças de 2 anos (completos) a 12 anos (incompletos) podem viajar desde que acompanhadas de um adulto.

Selecione esta opção caso um dos clientes seja criança de 2 anos (completos) a 12 anos (incompletos).

Disponível: Website, Central de vendas e aeroporto.

Documentação necessária conforme Estatuto da Criança e Adolescente:

Seção III

Da Autorização para Viajar

Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º A autorização não será exigida quando:

a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

b) a criança estiver acompanhada:

1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco e maior de 18 anos;

2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.